Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Regulamentação da CIPA?
Portaria nº 08, de 23 de fevereiro de 1999. Altera a Norma Regulamentadora – NR-5, que dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e dá outras providências.
Atribuições da CIPA?
– Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho.
– Solicitar medidas para reduzir, até eliminar ou neutralizar os riscos existentes e prevenção de acidentes
– Discutir os acidentes ocorridos, encaminhando relatório aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT e ao Empregador.
– Orientar as pessoas quanto à prevenção de acidentes.
Constituição da CIPA?
Devem constituir, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados, composta por representantes do empregador e representantes eleitos pelo empregado através de eleição.
Processo Eleitoral?
Compete ao empregador convocar eleições, colocar em edital nomes dos candidatos divulgar resultados da eleição e registrar o processo junto ao DRT.
Os interessados em participar devem se inscrever junto a empresa.
Funcionamento da CIPA?
A CIPA tem reuniões ordinárias mensais, conforme calendário estabelecido e são realizadas durante o expediente normal de trabalho.
E reuniões extraordinárias devem ser realizadas quanto ocorrer acidente de trabalho ou risco grave ou iminente no trabalho.
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